Hugo Grócio (Hugo de Groot)

Hugo Grócio (Delft, domingo de Páscoa, 10 de abril de 1583 – Rostock, 28 de agosto de 1645), ou Huig de Groot ou ainda Grotius, foi um jurista holandês. Era filho de Jan de Groot, curador da Universidade de Leyden.
Sua obra mais conhecida é De jure belli ac pacis (Das leis de guerra e paz, 1625), no qual aparece o conceito de guerra justa e do direito natural. Foi também um filósofo, dramaturgo e poeta.
Menino prodígio, começou a compor versos aos oito anos e com 11 anos entrou para a Universidade de Leyden, estudar Direito. Doutourou-se em 1598, em 5 de maio, na Universidade de Orleans, ao acompanhar a uma missão diplomática à França Johan van Oldenbarnevelt (advogado, então Primeiro Ministro dos Países Baixos Unidos. Henrique IV , rei da França, comentou que Grotius, que tinha 15 anos, era o verdadeiro “milagre da Holanda.”
Em 13 de dezembro de 1599 passou a trabalhar como jurista em Haia. Tornou-se historiador em latim dos assuntos de seu país e praticou direito com os mercadores e comerciantes da Companhia das Índias Ocidentais e com van Oldenbarnevelt. Em 1604 se tornou conselheiro legal do Príncipe Maurício de Nassau.
Publicou anonimamente em 1606 Mare Liberum, em que defendia a internacionalidade das águas oceânicas, surgido numa época de conflitos em relação ao comércio marítimo, entre a Inglaterra (que se opunha às idéias de Grotius, e defendia a soberania sobre as águas ao redor das ilhas britânicas) e a Holanda.
Nos últimos meses de 1604 e no início de 1605 escreveu De Jure Praedae (Sobre a lei do Apresamento). Em 1607 foi nomeado Procurador Geral e Primeiro Fiscal Público dos tribunais da Holanda, Zelândia e Frísia do Oeste. Em 1608 casou com Maria van Reigersberch (de quem nasceram quatro filhos e três filhas).
Em 1613 foi promovido a Governador da cidade de Rotterdam, o que lhe dava assento nos Estados da Holanda e nos Estados Gerais dos Países Baixos Unidos. Em 1617 tornou-se membro do Comitê de Conselheiros do Partido Arminiano. Em agosto surgiu um conflito entre os Estados Gerais (arminianos) e a Holanda (logo Calvinista).
Em 1618, após um inesperado golpe de Estado calvinista, foi preso com van Oldenbarnevelt e Rombout Hoogerbeets (pensionário de Leyden) em nome dos novos Estados Gerais. Havia apoiado o parlamento holandês e van Oldenbarnevelt em sua disputa com Maurício de Nassau, e com a ascensão deste último, acabou preso. Em 1619 um tribunal especial de 24 juízes julga os prisioneiros políticos, sentenciando à morte Van Oldenbarnevelt (executado em 13 de maio de 1619) e Grotius e Hoogerbeets à prisão perpétua no castelo de Loevestein. Em 1620 um julgamento complementar declarou que Grotius é culpado de traição (laesa majestas). Vendo-se perdido, com ajuda da mulher realizou uma fuga espetacular (escondendo-se numa arca de livros) e escapou para Amsterdam e de lá para Paris. (O Rijksmuseum de Amsterdam e o museu Het Prinsenhof de Delft alegam possuir a arca em seu acervo.)
Em Paris, em 1625, foi publicado seu De Jure Belli Ac Pacis, que o consagra como o “Pai do Direito Internacional.” Depois de 1631, voltou à Holanda, em desafio à sua condição de prisioneiro fugido, e praticou mesmo advocacia em Amsterdam. Ofereceram-lhe ser Governador Geral da Companhia Holandesa das Índias Ocidentais na Ásia.
Sua vida permaneceu aventurosa pois em 1632 foi prometida a quantia de 2000 guildes como prêmio por sua cabeça, obrigando-o a fugir em abril para Hamburgo, na Alemanha, onde passará três anos. Em 1634 foi nomeado pelo conde Axel Oxenstierna Embaixador da Suécia em Paris. Começou a trabalhar em Paris em 1635, ajudando a negociar um tratado para dar fim à Guerra dos Trinta Anos. Ficou ali até ser chamado de volta em 30 de dezembro de 1644 por carta da Rainha Cristina. Deixou Paris com a família, partindo para Estocolmo, mas em agosto seu navio naufragou no Báltico e teve que aportar em Lubeck em outro barco, oito dias depois, dadas as severas tempestades. Morreu de exaustão em Lubeck, na Alemanha. Sua palavras finais teriam sido: “Mesmo tendo compreendido muitas coisas, nada realizei.”
Um dos teóricos do direito natural do século XVI tardio e início do século XVII, Hugo Grotius definiu o direito natural como um julgamento perceptivo no qual as coisas são boas ou más por sua própria natureza. Com isso rompia com os ideais calvinistas pois Deus não mais seria a única fonte ou origem de qualidades éticas. Tais coisas que por sua própria natureza eram boas estavam associadas com a natureza do homem. Ora, a República Holandesa tinha sido fundada com base em princípios de tolerância religiosa mas se tinha tornado uma teocracia calvinista. Como humanista e patriota holandês, Grotius teve problemas com o calvinismo. Tais disputas diziam respeito a leis internacionais da guerra e a questões de paz e justiça. Famoso por suas teorias sobre o direito natural, foi sobretudo considerado grande teólogo. Embora escrevesse ocasionalmente sobre o cristianismo e a religião, sua intenção era escrever sobre direito independentemente de suas opiniões religiosas.
Os trabalhos em que descreve sua concepção do direito natural são De Jure Praedae (Comentário sobre a lei do apresamento e botim) e De Jure Belli ac Pacis (Sobre a Lei de Guerra e Paz). Este último, publicado em 1625, é uma versão aumentada do primeiro, mas só foi publicado em 1868, quando professores da Universidade de Leyden descobriram o manuscrito. Entretanto, seu Capítulo 12 foi publicado separadamente em 1609 como De Mare Liberum (Sobre a Liberdade dos Mares). De Mare Liberum discute os direitos de Inglaterra, Espanha e Portugal a governar os mares. Se tais países pudessem legitimamente governar e dominar os mares, os holandeses estariam impedidos de navegar às Índias Ocidentais. O argumento de Grotius é que a liberdade dos mares era um aspecto primordial na comunicação entre os povos e nações. Nenhum país pode monopolizar o controle do oceano dada sua imensidade e falta de limites estabelecidos.
Pouco depois, Grotius se envolveu com disputas com os calvinistas, pois sua posição era contrária à predestinação e o Calvinismo e defendia a causa do livre arbítrio. Não deixou de argumentar mesmo em público que o Calvinismo poderia acarretar perigos políticos e religiosos para o Protestantismo em geral. Tentou imaginar uma fórmula para a paz que não chocasse contra o Calvinismo, mas falhou e acabou até preso.
Segundo ele, todo direito devia ser dividido entre o que é divino e o que é humano. Distingue entre as leis primárias e as leis secundárias da natureza. As primeiras, são leis que expressam completamente a vontade divina. As segundas, são leis e regras dentro do âmbito da razão. Grotius discute a guerra como modo de proteger os direitos e punir os erros. É um dos modos do procedimento judicial. Embora a guerra possa ser considerada um mal necessário, é necessário que seja regulada. A guerra justa, aos olhos de Grotius, é uma guerra para obter um direito. Discute três meios de se resolver uma disputa pacificamente: o primeiro é a conferência e a negociação entre dois rivais ou contestantes. O segundo método é chamado compromisso ou um acordo em que cada um dos lados abandona certas exigências e faz concessões. O terceiro é por combate ou por tirar a sorte. Para Grotius, seria melhor por vezes renunciar a alguns direitos do que tentar exigi-los pela força. No que se refere a barganha e mediação, sustenta que em cada um dos métodos acima é da maior importância escolher um juiz com caráter e decência. Discute os métodos de conseguir paz e no final obter alguma forma de justiça, e diz: “Porque a justiça traz paz de consciência enquanto a injustiça causa tormento e angústia… A justiça é aprovada, e a injustiça condenada, pela concordância comum dos homens bons.” (Prolegomena)
Para Grotius as leis morais deviam se aplicar tanto ao indivíduo quanto ao Estado. Embora fosse conservador em suas opiniões, suas idéias sobre guerra, conquista e a lei da natureza continuaram a ser bem consideradas e expandidas por filósofos mais liberais como John Locke em seus Two Treatises on Civil Government (1689). Locke concorda com Grotius ao usar o artifício analítico de um estado da natureza existente antes do governo civil e ao declarar que o poder e a força não criam direito e ainda que guerras justas têm por finalidade preservar direitos.
Grotius ajudou a formar o conceito de sociedade internacional, uma comunidade ligada pela noção de que Estados e seus governantes tem leis que se aplicam a eles. Todos os homens e as nações estão sujeitos ao direito internacional e a comunidade internacional se mantém coesa por acordos escritos e costumes.

Fonte: Wikipédia

Fonte: Arminianismo.com


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